No dia 9 de julho de 2024, a Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou uma mulher de 35 anos pelo crime de tortura contra sua filha, uma adolescente de 13 anos. A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima e culminou na constatação de práticas violentas e degradantes por parte da genitora.
Após receberem a denúncia, dois Conselheiros Tutelares se deslocaram à residência indicada, no local, a adolescente relatou que pegou R$ 50,00 do pai para comprar um chinelo, ao descobrir o ocorrido, o pai da menina informou a mãe, que, como forma de punição, utilizou uma colher aquecida no fogo para pressioná-la contra a palma da mão direita da filha, a ação resultou em queimaduras de segundo grau e intenso sofrimento físico e mental para a vítima.
O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e, segundo apurado, teria contado com o consentimento do pai, laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente, caracterizando queimaduras de segundo grau.
Em seu interrogatório, a mãe admitiu a prática da agressão, justificando-a pelo comportamento considerado inadequado da filha por um longo período. Ela também mencionou que, no dia do incidente, a adolescente confessou ter pegado uma quantia significativa de dinheiro anteriormente, o que a motivou a tomar a medida extrema como forma de correção.
O pai, por sua vez, confirmou a agressão, mas alegou não ter presenciado o ato e ter tomado conhecimento apenas posteriormente, ele também informou que a filha sofreu com dores intensas por vários dias em decorrência das queimaduras.
Diante das provas coletadas e da tipificação do crime, o delegado responsável pelo caso, Dr. Daniel Wollz, concluiu haver indícios suficientes do crime de tortura, a genitora foi indiciada e o caso encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) para as devidas providências legais.