Eu, João Palma Villas Boas Neto, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu/MS, situado na Avenida Dias Barroso, nº 155, centro, Bataguassu/MS, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado sob nº 45.058, em 25 de agosto de 2022, nesta Serventia o requerimento pelos Senhores ARISTEU GOMES DE MORAES JUNIOR e sua esposa CELINA VIEIRA MARTINS MORAES; tendo como advogado HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) sob nº 9.287, todos qualificados no Processo Extrajudicial de Usucapião em trâmite no Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Bataguassu/MS; solicitar o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial (Usucapião Ordinária – Artigos nºs 1.242 e 1.243 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civi/2002), nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, referente a parte do seguinte imóvel: UM LOTE DE TERRENO URBANO determinado sob o nº 06 (SEIS) da QUADRA Nº 37 (TRINTA E SETE) do loteamento denominado “Patrimônio de Bataguassu”, situado no Centro, lado ímpar nesta Cidade e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no formato geométrico retangular, com frente para a Avenida Cuiabá, lado ímpar, com distância de 40,00 (quarenta metros) metros da esquina formada pela Avenida Cuiabá e Rua Ribas do Rio Pardo, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a via pública: FRENTE: 10,00 (dez) metros confrontando com a Avenida Cuiabá; LADO ESQUERDO: 30,00 (trinta) metros, confrontando com o lote 05 (cinco), Matrícula Imobiliária 1.552 – Livro 2 – G Registro de Imóveis; LADO DIREITO: 30,00 metros, confrontando com a Área-1, composta pelo lote 07 (sete) e parte do lote 11 (onze), Matrícula 5.589 – 2-AD – Registro de Imóvel; FUNDO: 10,00 (dez) metros, confrontando com o lote 14 (quatorze), Matrícula Imobiliária 11.069 – Ficha – Serviço de Registro de Imóveis. Cadastro Municipal: 1565; Inscrição Municipal: 250603706; Setor: 2; Quadra 37; Lote 06.. A descrição se encontra descrita e caracterizada no Levantamento Planimétrico (Planta de Localização e Situação) e Memorial Descritivo, elaborados pelo responsável técnico Paulo Júnior de Oliveira Striquer – Engenheiro Civil, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA nº 67355/MS e a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Obra e Serviço 1320220064080 e a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial lavrada em data de 24 de agosto de 2022, às folhas nº 245/246vs do livro nº 0081 do Primeiro Serviço Notarial de Bataguassu/MS. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.190 deste Serviço de Registro Imobiliário. Titulares do Direito Real de Propriedade: MILTON MESSIAS DE ANDRADE e sua esposa MARIA JOSÉ DOS SANTOS ANDRADE. Assim sendo, ficam intimados TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, para fins de apresentar impugnação escrita perante a este Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, conforme estabelece o Artigo 413 do Provimento nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra) e o Artigo 1.339 “Caput” do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Bataguassu/MS, 23 de julho de 2024. Oficial, João Palma Villas Boas Neto. Serviço Registral da Comarca de Bataguassu/MS.