O Juiz Eleitoral Dr. Cezar Fidel Volpi, da 006ª Zona Eleitoral de Bataguassu/MS, acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra o Prefeito de Anaurilândia, Edson Stefani Takazono, a representação foi motivada pela manutenção ativa da conta do Instagram da Prefeitura de Anaurilândia/MS, que divulgou iz pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).
A decisão judicial ordena a retirada imediata dos conteúdos relacionados à publicidade institucional no perfil da Prefeitura de Anaurilândia/MS na rede social Instagram (@pmaanaurilandia). Em caso de descumprimento, foi cobrada uma multa diária de R$ 20.000,00. Confira o trecho da decisão:
“Assim, DEFIRO o pedido liminar de antecipação de tutela para determinar ao representar a IMEDIATA RETIRADA dos conteúdos relacionados à publicidade institucional existente no perfil da Prefeitura de Anaurilândia/MS na rede social Instagram, conforme link indicado na petição inicial (@pmaanaurilandia), sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Resolução TSE n. 23.735/2024.”
Esta medida destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente durante os períodos de campanha, e reforça o papel do Judiciário na manutenção da transparência e legalidade nas práticas de comunicação institucional. Após a decisão o perfil foi retirado do ar, e não mais encotrado nas redes sociais.
Até o momento, a Prefeitura de Anaurilândia e o prefeito Edson Stefani Takazono não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
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