A Justiça Eleitoral acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Ruy Fernandes Castelo Branco, que concorria a reeleção, ao cargo de vereador no município de Santa Rita do Pardo (MS).
Na sentença, proferida na última segunda-feira (13), o juiz responsável julgou procedente a ação de impugnação ao registro de candidatura, de Ruy Fernandes nas eleições municipais. O pedido de impugnação foi apresentado pelo MPE, baseado na lei da ficha limpa, em decorrência de irregularidades enquanto o parlamentar estava como presidente da câmara municipal do município, no ano 2013.
De acordo com a sentença, o MPE apresentou diversas irregularidades durante a gestão do parlamentar a frente do legislativo, dentre elas estão, o pagamento de diárias sem comprovação do interesse público, concessão recorrente de diárias a um mesmo vereador, pagamento de diárias integrais sem pernoite, além da falta de normatização dos procedimentos de almoxarifado e falhas na disponibilização de informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Ruy Fernandes, agora impedido de disputar a reeleição, ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
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