O juiz eleitoral Cezar Fidel Volpi aplicou uma multa no valor total de R$ 35 mil ao prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, e ao secretário de Educação do município, Luciano Siqueira, em virtude de uma publicação considerada irregular durante o período eleitoral. Takazono foi condenado a pagar R$ 20 mil, enquanto Siqueira deverá arcar com R$ 15 mil. A condenação resultou de uma denúncia feita pelo Partido Progressista, que alegou o uso indevido de perfis institucionais nas redes sociais e do site oficial do município para divulgação de conteúdos vedados pela legislação eleitoral.
As publicações, realizadas nas páginas do Instagram da Secretaria de Educação Municipal (@semecanaurilandia e @emei_risque_rabisque) e no site oficial da prefeitura (https://www.anaurilandia.ms.gov.br/), ocorreram dentro do período de três meses que antecede o pleito, no qual a propaganda institucional é proibida.
Em defesa, o prefeito e o secretário alegaram que não são candidatos e que as postagens tinham caráter meramente informativo. Segundo eles, as redes sociais servem para que os pais acompanhem as atividades escolares e participem do processo educacional. Além disso, justificaram que a publicação no site da prefeitura apenas informava os critérios de inscrição para o tradicional concurso da Princesa e Rainha do Rodeio de Anaurilândia, que ocorre há mais de 21 anos no município.
No entanto, o juiz destacou que a legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito para evitar o uso da máquina pública em benefício de gestores em cargos eletivos. Essa restrição visa garantir a imparcialidade e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O magistrado concluiu que houve propaganda institucional irregular, confirmada por um relatório técnico de captura de conteúdo digital. “Diante do exposto, julgo procedente a denúncia e condeno Edson Stefano Takazono ao pagamento de multa de R$ 20 mil, e Luciano Siqueira ao pagamento de R$ 15 mil, conforme o artigo 73, §4° da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE n. 23.735/2024”, afirmou Volpi em sua sentença.
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