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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - TITULARES DE DIREITO REAL – IMÓVEL USUCAPIENDO (2ª. CITAÇÃO)

02/10/2024 às 10h30 Atualizada em 02/10/2024 às 11h22
Por: Tiago Apolinário Fonte: Da Hora Bataguassu
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - TITULARES DE DIREITO REAL – IMÓVEL USUCAPIENDO (2ª. CITAÇÃO)

                       Eu, João Palma Villas Boas Neto, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu/MS, situado na Avenida Dias Barroso, nº 155, centro, Bataguassu/MS, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado sob nº 41356, em 10 de março de 2021, nesta Serventia o requerimento pela Sra. MARCIA APARECIDA MENDES DE PÁDUApor intermédio de sua advogada FÁTIMA GULART PERIN, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) sob nº 21.583, com escritório profissional à Rua Deputado Júlio Cesar Paulino Maia, nº 1.585 - na Cidade de Santa Rita do Pardo - Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP. 79690-000, qualificadas no Processo Extrajudicial de Usucapião em trâmite no Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Bataguassu/MS; solicitar o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do Art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, referente a parte do seguinte imóvel: UM IMÓVEL URBANO, com frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto – Lado Par - correspondente ao LOTE Nº 05B (cinco B) da QUADRA Nº 92 (NOVENTA E DOIS), com 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Cidade de Santa Rita do Pardo, Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto; por 20,00m (vinte metros) ditos da frente aos fundos em ambos os lados, onde pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, divisa com o lote nº 05A da Rua Marechal Floriano Peixoto; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos, onde a divisa com o lote nº 05C da Rua Marechal Floriano Peixoto; e nos fundos, divisa com o lote 04 da Rua Nicanor Gregório Rodrigues. A descrição perimetral se encontra descrita e caracterizada na Planta expedida no período fevereiro de 2017 e Memorial Descritivo datado de 25 de outubro de 2017, elaborados pelo responsável técnico Atos Batista de Souza Junior – Engenheiro Civil, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo –CREA/SP 5060740572 – Visto 10890, e a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica nº 11694744 expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS e a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial lavrada em data de 20 de fevereiro de 2020, às folhas nº 44/45/46 do livro nº 0018 do 1º. Ofício de Notas de Santa Rita do Pardo/MS. Imóvel originário da Matrícula nº 13.104 deste Serviço de Registro ImobiliárioTitular do Direito Real de Propriedade: CONEGUNDE HENRIQUE DE SOUZA Assim sendo, ficam intimados eventuais herdeiros e sucessores do ESPÓLIO DE CUNEGUNDE HENRIQUE DE SOUZA, falecido aos 04/05/1980, na cidade de Santa Rita do Pardo/MS, natural de Barra do Jardim/PE, filho de Henrique Vericimo de Souza e Maria de Jesus, último domicílio em Santa Rita do Pardo/MS, conforme Certidão de Óbito – Matricula: 061630 01 55 1980 4 00001 114 0000214 59 (Termo: 214 – Folhas: 114 – Livro: C-1) lavrada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita do Pardo/MSpara fins de apresentar impugnação escrita perante a este Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, conforme dispõe conforme dispõe o Artigo 407 “Caput” c/c Artigo 408 “Caput”, ambos do Provimento nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Bataguassu/MS, 02 de outubro de 2024. Oficial, João Palma Villas Boas Neto. Serviço Registral da Comarca de Bataguassu/MS.  

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