Eu, João Palma Villas Boas Neto, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu/MS, situado na Avenida Dias Barroso, nº 155, centro, Bataguassu/MS, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado sob nº 47.606, em 30 de novembro de 2023, nesta Serventia o requerimento pela Sra. CÍCERO RODRIGUES DE BARROS, por intermédio de sua advogada THAINÁ YURI KASAI BONFIM, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) sob nº 26.918, com escritório profissional à Avenida Dias Barroso, nº 816 – Centro - nesta Cidade e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP. 79780-000, qualificadoss no Processo Extrajudicial de Usucapião em trâmite no Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Bataguassu/MS; solicitar o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do Art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, referente a parte do seguinte imóvel: UM IMÓVEL URBANO, com frente para a Rua 13 de Outubro, nº 972 – Lado Par - correspondente ao LOTE Nº 06 (SEIS) da QUADRA Nº 05 (CINCO), com 460,25 m² (quatrocentos e sessenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta Cidade e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações de quem do Lote olhara a Rua: Frente: 13,15 metros, confrontando com a Rua 13 de Outubro; Lado Direito: 35,00 metros confrontando com a Rua 15 de Novembro; Lado Esquerdo: 35,00 metros confrontando com o Lote nº 07; Fundo: 13,15 metros, confrontando com o Lote nº 01. O imóvel está localizado na Rua 13 de Outubro com a Rua 15 de Novembro. O imóvel contém uma edificação 158,04 m² (cento e cinquenta e oito metros e quatro centímetros quadrados) de área construída. A descrição perimetral se encontra descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo, elaborados pela responsável técnica Pâmila Alves Borges – Engenheira Civil, inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS nº 63381, e a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART DE OBRA/SERVIÇO nº 1320230058184, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS e a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial lavrada em data de 13 de novembro de 2023, às folhas nº 282/289vs do livro nº 0084 do Primeiro Serviço Notarial e Tabelionato de Notas de Protesto de Títulos de Bataguassu/MS. Imóvel objeto da Matrícula nº 20.149 deste Serviço de Registro Imobiliário (Registro anterior: R-01 da Matrícula 2.112 do livro 02 – Registro Geral, em 08/03/1982. Titulares do Direito Real de Propriedade: JOAQUIM MONTEIRO e sua mulher MARIA DE LOURDES MONTEIRO. Assim sendo, ficam intimados o titular JOAQUIM MONTEIRO, anteriormente citado, e eventuais herdeiros e sucessores do ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MONTEIRO, falecida aos 17/04/2019, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, natural do Rio de Janeiro/RJ, último domicílio à Rua Citiso, nº 216, Bairro Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ , conforme Certidão de Óbito – Matricula: 093146 01 55 2019 4 01114 047 0295208 88 (Termo: 295.208 – Folhas: 047 – Livro: C-1114) lavrada no Ofício do 8º. Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais – Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, para fins de apresentar impugnação escrita perante a este Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, conforme dispõe conforme dispõe o Artigo 407 “Caput” c/c Artigo 408 “Caput”, ambos do Provimento nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Bataguassu/MS, 22 de outubro de 2024. Oficial, João Palma Villas Boas Neto. Serviço Registral da Comarca de Bataguassu/MS.