A um mês do leilão da Rota da Celulose, o Governo de Mato Grosso do Sul promoveu novas alterações no edital da concessão para adequá-lo à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e facilitar a participação de empresas estrangeiras. A principal mudança foi a retirada da exigência de sede no Brasil, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8).
A exigência anterior constava na antiga legislação. Com a nova redação, empresas estrangeiras que ainda não atuam no país deverão apenas apresentar documentação equivalente nos termos do artigo 70 da nova lei. A Secretaria de Infraestrutura e Logística (Seilog) também revisou outros itens do edital, incluindo exigências documentais.
O edital já havia passado por reformulação após a falta de interessados no certame anterior, que foi retirado da agenda da B3. O novo leilão está marcado para o dia 8 de maio.
A concessão da Rota da Celulose abrange 870,3 km de rodovias nas regiões leste e sudeste do Estado, incluindo trechos das MS-040, MS-338, MS-395, BR-262 e BR-267. O contrato prevê 30 anos de operação, com investimentos estimados em R$ 10,1 bilhões.
Também foram ajustadas as tarifas de pedágio, a taxa interna de retorno (TIR) — que passou de 10,37% para 11,41% ao ano — e o cronograma de obras, com antecipação de melhorias e extensão do prazo de execução para até o 8º ano de contrato.