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Edital de Notificação de usucapião Extrajudicial - Cartório de Registro de Imóveis de Bataguassu-MS

Tiago Apolinário
Por: Tiago Apolinário Fonte: Cartório de Registro de Imóveis
10/04/2025 às 20h34

          Eu, João Palma Villas Boas Neto, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu/MS, situado na Avenida Dias Barroso, nº 155, centro, Bataguassu/MS, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado sob nº 46267, em 10 de abril de 2023, nesta Serventia o requerimento pela Sra. CLÁUDIO CASARIL e sua esposa CLAIR CASARIL, por intermédio de sua advogada ANDRIELLI CRISTINA DE SOUZA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) sob nº 22.420, com escritório profissional à Avenida Anaurilândia, nº 753 - Centro - nesta Cidade e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul; qualificados no Processo Extrajudicial de Usucapião em trâmite no Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Bataguassu/MS; solicitar o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, referente ao seguinte imóvel UM IMÓVEL URBANO, correspondente ao Lote nº 07 (sete) da Quadra nº 01 (um) do Bairro Cafezinho, localizado no lado ímpar da Avenida Frei Galvão, contém uma área de 607,54 m² (seiscentos e sete metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados) e um perímetro de 95,70 metros, situado nesta Cidade e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações, estando o observador localizado no interior  do  lote  voltado  para  a  Avenida  Frei  Galvão:  FRENTE – 16,41 metros, divisando com a Avenida Frei Galvão e desenvolvimento circular (Avenida Frei Galvão com a Rua Benedito Facce Varaldo), contendo 22,52 metros com um raio de 7,00; LADO DIREITO – divisando com 24,87 metros com Lote ocupado por Edemilson Rosa Paulo (Área oriunda do Bairro Cafezinho – Matrícula nº 12.903); LADO ESQUERDO – divisando com 19,30 metros com a Rua Benedito Facce Varaldo; FUNDOS – Confrontando com 2,45 metros com o Lote ocupado por Ronaldo Marques de Andrade Junior (Área oriunda do Bairro Cafezinho – Matrícula nº 12.903) e 20,15 metros com o lote ocupado por Lucimara da Silva Salomão (Área oriunda do Bairro Cafezinho – Matrícula nº 12.903), cuja a sua descrição perimetral se encontra descrita e caracterizada na Planta Topográfica e Memorial Descritivo, elaborados pelo responsável técnico Luiz Gonzaga Bellozi, engenheiro agrimensor, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais sob o nº 29.335/D – Visto MS 5.886, a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Obra e Serviço 1320190021404 e a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial lavrada em data de 05 de janeiro de 2023, às folhas nº 225/228 do livro nº 0082 do Primeiro Serviço Notarial de Bataguassu/MS e a Lei Municipal nº 3.907/2024 de 20 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL – Número da Edição: 3684, em 26 de setembro de 2024. Imóvel originário da Matrícula nº 12.903 deste Serviço de Registro ImobiliárioAssim sendo, ficam intimados os titulares de direitos reais e de outros direitos sobre o Imóvel Usucapiendo, os quais são: NAIR MATOS; ZILDA DA SILVA ALVES e seu marido JURANDIR ALVES; IZAIAS SILVA DE MATOS; JEREMIAS OLIVEIRA DA SILVA e seu marido ANDRÉ BORGES DA SILVA; MARIA DA SILVA SOUZA e seu marido JOAQUIM JOSÉ SOUZA; CLARICE DA SILVA MATOS; DANIELA DE ALMEIDA MATOS; LUCIENE DE ALMEIDA MATOS; DANIEL DA SILVA MATOS JUNIOR e LUCIANO DE ALMEIDA MATOS, bem como também os possuidores dos imóveis confrontantes, os quais são: 1) SOLANGE, moradora da cidade de Presidente Epitácio/SP e atual possuidora do Imóvel Urbano Confrontante do Imóvel Usucapiendo - Localização: Rua Benedito Facce Varaldo - Bataguassu/MS - CEP. 79780-000 (Área oriunda da Matrícula nº 12.903, cujos titulares já citados anteriormente – confronta com os fundos com o Lote Usucapiendo – Próximo ao Jardim Campo Grande), sendo que a possuidora anterior era a pessoa de LUCIMAR DA SILVA SALOMÃO; e, 2) RONALDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, possuidor do Imóvel Confrontante do Imóvel Usucapiendo – Localização: Localização: Bataguassu/MS – CEP. 79780-000 - 02 – Frentes: 1ª. Frente) Rua Frei Galvão (lado esquerdo de quem do lote olha para a referida Rua, com o Lote nº 05 – Quadra nº 01 – Bairro Cafezinho – Matrícula nº 21.052); 2ª. Frente) Rua Benedito Facce Varaldo ( Fundos - Área oriunda da Matrícula nº 12.903, dos mesmos titulares já citados anteriormente citados – confronta com os fundos com o Lote Usucapiendo – Próximo ao Jardim Campo Grande), para fins de apresentar impugnação escrita perante a este Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, conforme dispõe o Artigo 407 "Caput" c/c Artigo 408 "Caput", ambos do Provimento nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Bataguassu/MS, 10 de abril de 2025. Oficial, João Palma Villas Boas Neto. Serviço Registral da Comarca de Bataguassu/MS.  

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